Parte Especial
Título VII - Dos Crimes contra a Família
Capítulo III - Dos Crimes contra a Assistência Familiar
Capítulo III - DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR(Ir para)
- Abandono material
- Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Parágrafo único - Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.
Comentários do Artigo 244
Casuística6
TJMG Abandono material. Insuficiência probatória em relação ao dolo do acusado. Absolvição procedente. Recurso provido. (JuruaDoc. 210.3240.2843.7609)
TJRS Abandono material. Suporte assistencial. Proteção do organismo familiar. Objeto jurídico. (JuruaDoc. 210.3240.2678.3975)
TJRS Abandono material. Exigência do dolo. Ônus de prová-lo. (JuruaDoc. 210.3240.2565.4550)
TJDF Abandono material. Pensão alimentícia judicialmente acordada. Abandono material da prole sem justa causa. Absolvição. Impossibilidade. (JuruaDoc. 210.3240.2713.0587)
TJMG Abandono material. Ausência de justa causa não evidenciada. Absolvição mantida. Recurso não provido. (JuruaDoc. 210.3240.2389.6257)
Notas de Doutrina2
Caput - Abandono material. Crimes contra assistência familiar. (JuruaDoc. 210.9100.4963.2693)
Parágrafo único - Frustração de pagamento de pensão alimentícia. (JuruaDoc. 210.9100.4926.5316)
Rogerio Greco
Caput - Crime de abandono material. (JuruaDoc. 210.4011.0184.3575)
Classificação doutrinária do crime de abandono material. (JuruaDoc. 210.4011.0759.7439)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de abandono material. (JuruaDoc. 210.4011.0722.8640)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de abandono material. (JuruaDoc. 210.4011.0211.9692)
Consumação e tentativa do crime de abandono material. (JuruaDoc. 210.4011.0160.3732)
Elemento subjetivo do crime de abandono material. (JuruaDoc. 210.4011.0719.9363)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de abandono material. (JuruaDoc. 210.4011.0428.8611)
Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de abandono material. (JuruaDoc. 210.4011.0506.4565)
Prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentícia e detração penal. (JuruaDoc. 210.4011.0971.2802)
Parágrafo único - Modalidade especial de abandono material no crime de abandono material. (JuruaDoc. 210.4011.0374.0392)