Livro Segundo - Normas Gerais de Direito Tributário
Título III - Crédito Tributário
Capítulo II - Constituição do Crédito Tributário
Seção II - Modalidades de Lançamento
Art. 150
- O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
§ 1º - O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento.
§ 2º - Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.
§ 3º - Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.
§ 4º - Se a lei não fixar o prazo à homologação, será ele de 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Comentários do Artigo 150
Casuística10
STF § 4º - Tema 4/STF. Hermenêutica. Lei interpretativa. Aplicação retroativa da Lei Complementar 118/2005. Descabimento. Violação à segurança jurídica. Necessidade de observância da vacacio legis. Aplicação do prazo reduzido para repetição do indébito ou compensação de indébitos aos processos ajuizados a partir de 09/06/2005. (JuruaDoc. 200.5120.5916.8749)
STF Caput - Débito fiscal declarado e não pago. Autolançamento. Instauração de procedimento administrativo para cobrança do tributo. Desnecessidade. (JuruaDoc. 196.5650.9003.2200)
STF Tributo. Autolançamento. Confissão de crédito pelo contribuinte. Exigibilidade. Notificação. Dispensa. (JuruaDoc. 196.5650.9003.2100)
STJ Execução fiscal. Suspensão em virtude do ajuizamento de ação anulatória do crédito fiscal. Impossibilidade. Ausência de depósito integral. (JuruaDoc. 200.8240.5873.1380)
STJ § 1º - Execução fiscal. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prazo decadencial. Termo inicial. Fato gerador. (JuruaDoc. 200.8240.5116.5859)
STJ § 4º - Seguridade social. Tributário. Compensação. Tributos lançados por homologação. Ação judicial. CTN, art. 150. Contribuição previdenciária. (JuruaDoc. 200.8240.5541.3289)
STJ Tributo. Lançamento por homologação. Pagamento a menor. Revisão. Decadência. Prazo quinquenal. Termo inicial. Data do fato gerador. (JuruaDoc. 196.5650.9003.2400)
STJ IRPJ. Declaração anual. Apuração de prejuízo fiscal. Não homologação pelo Fisco. Lançamento por arbitramento. Possibilidade. (JuruaDoc. 196.5650.9003.2300)
Notas de Doutrina3
Caput - Considerações sobre lançamento tributário por homologação (JuruaDoc. 197.1172.0000.4400)
§1º - Lançamento por declaração (JuruaDoc. 197.1172.0000.4600)
§4º - Lançamento por declaração (JuruaDoc. 197.1172.0000.4700)
Marcio Augusto Nascimento
Caput - Lançamento por homologação. Autolançamento. (JuruaDoc. 194.3550.2000.4800)
Homologação expressa e tácita. (JuruaDoc. 194.3550.2000.4900)
Homologação expressa tacitamente verificada. (JuruaDoc. 194.3550.2000.5000)
Obrigação acessória previdenciária e decadência (JuruaDoc. 190.9050.5623.2849)
§ 1º - Pagamento antecipado: condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento. (JuruaDoc. 194.3550.2000.5100)
§ 2º - Atos anteriores à homologação para extinção do crédito tributário (JuruaDoc. 194.3550.2000.5200)
§ 3º - Efeitos dos atos pretéritos do sujeito passivo ou terceiro na apuração do saldo devedor (JuruaDoc. 194.3550.2000.5300)
§ 4º - Prazo para a Fazenda Pública homologar o lançamento (JuruaDoc. 194.3550.2000.5400)
Lançamento por homologação e inexistência de pagamento prévio. (JuruaDoc. 194.3550.2000.5500)
Recolhimentos por estimativas mensais e decadência (JuruaDoc. 190.9040.5881.3215)