Livro Segundo - Normas Gerais de Direito Tributário
Título III - Crédito Tributário
Capítulo IV - Extinção do Crédito Tributário
Seção IV - Demais Modalidades de Extinção
Art. 173
- O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Parágrafo único - O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
Comentários do Artigo 173
Casuística15
STJ Caput - Súmula 355/STJ. Programa de recuperação fiscal. Exclusão de contribuinte do Refis. Notificação. Publicação pelo Diário Oficial ou pela Internet. Validade. (JuruaDoc. 200.3160.3294.3410)
STJ Caput - Tema 79/STJ. Recurso especial repetitivo. Programa de Recuperação Fiscal - Refis. Ausência de notificação pessoal para exclusão de pessoa jurídica do Refis. Notificação por meio do Diário Oficial e da Internet. Possibilidade. Aplicação da legislação específica do Refis. (JuruaDoc. 200.4010.2649.8309)
STJ I - Tema 1.048/STJ. Proposta de afetação acolhida. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Decadência tributária do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD. Controvérsia sobre o marco inicial a ser considerado. (JuruaDoc. 200.5040.9453.6278)
STJ Caput - Tema 903/STJ. Recurso especial repetitivo. IPVA. Lançamento de ofício. Regularidade. Prescrição. Termo inicial. Dia seguinte ao do vencimento. (JuruaDoc. 196.5650.9003.6100)
STJ I - ICMS. Prazo decadencial. Aplicabilidade do CTN. CDA não prequestionada. Cobrança válida. (JuruaDoc. 201.1110.6314.8200)
STJ I - Agravo interno no Recurso Especial. Crédito de ICMS. Débito tributário. Pagamento a menor. Creditamento indevido. (JuruaDoc. 196.5650.9003.5500)
Notas de Doutrina2
caput - Decadência do direito da Fazenda constituir crédito tributário (JuruaDoc. 197.0710.6000.8100)
Caput - Considerações sobre decadência (JuruaDoc. 197.1172.0000.5400)
André Wasilewski Duszczak
Caput - Constituição do crédito tributário. Prazo decadencial. (JuruaDoc. 194.3570.4000.9300)
Inconstitucionalidade de prazo decadencial estabelecido por meio de lei ordinária. (JuruaDoc. 194.3570.4000.9400)
I - Primeiro dia do ano. (JuruaDoc. 194.3570.4000.9600)
Prazo inicial para os tributos sujeitos a lançamento de ofício. (JuruaDoc. 194.3570.4000.9500)
Notificação do auto de infração, fim do prazo decadencial e início do lapso prescricional (JuruaDoc. 200.4011.1262.4418)
II - Tributos sujeitos a lançamento por homologação. (JuruaDoc. 194.3570.4000.9700)
Vício formal do lançamento. (JuruaDoc. 194.3570.4000.9800)
Interrupção do prazo decadencial. (JuruaDoc. 194.3570.4000.9900)
Parágrafo único - Antecipação do início do prazo decadencial. (JuruaDoc. 194.3570.4001.0000)