Parte Geral
Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título VII - Da Defensoria Pública
Título VII - DA DEFENSORIA PÚBLICA(Ir para)
- Defensoria pública. Atribuições
- A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
Comentários do Artigo 185
Casuística4
STF Caput - Defensoria Pública. Legitimidade para a propositura da ação civil pública. Tutela de direitos difusos e coletivos. Assistência judiciária aos necessitados. Tema 607/STF (JuruaDoc. 200.6873.0005.0800)
TJSP Remoção de famílias de áreas de risco. Ilegitimidade processual da Defensoria Pública. Ausência de comprovação da hipossuficiência dos moradores (JuruaDoc. 200.6873.0005.0600)
STF Legitimidade ativa da Defensoria Pública para ajuizar ação civil pública. Tutela de interesses transindividuais (coletivos strito sensu e difusos) e individuais homogêneos. Instituição essencial à função jurisdicional. Assistência judiciária aos necessitados. Amplas considerações doutrinárias (JuruaDoc. 200.6873.0005.0700)
Renê Hellman
Caput - Defensoria Pública. (JuruaDoc. 201.0730.5005.5100)
Legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de ação civil pública para tutela de direitos difusos e coletivos de pessoas necessitadas. (JuruaDoc. 210.1090.7604.7601)
Capacidade postulatória do defensor público e desnecessidade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. (JuruaDoc. 220.1290.7942.6962)