Parte Geral
Livro IV - Dos Atos Processuais
Título I - Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais
Capítulo II - Do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais
Seção I - Do Tempo
Capítulo II - DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Seção I - DO TEMPO(Ir para)
- Ato do processo. Horário. Dias úteis
- Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1º - Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
§ 2º - Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal. [[CF/88, art. 5º.]]
§ 3º - Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.
Comentários do Artigo 212
Casuística2
TJSP Caput - Juntada do mandado ocorrida fora do período de expediente forense. Ato que deverá ser considerado como praticado no dia útil subsequente. Contagem de prazo (JuruaDoc. 200.8804.9000.4500)
Notas de Doutrina9
Caput - Tempo dos atos processuais (JuruaDoc. 200.5611.3003.3500)
Tempo e hora de realização dos atos processuais (JuruaDoc. 200.5611.3003.3600)
§ 1º - Atos processuais iniciados cujo adiamento prejudica a diligência ou causa dano (JuruaDoc. 200.5611.3003.3700)
§ 2º - Prática de atos processuais nas férias forenses (JuruaDoc. 200.5611.3003.3800)
Sentido de «dias úteis» (JuruaDoc. 200.5611.3003.3900)
Férias forenses (JuruaDoc. 200.5611.3003.4000)
Atos processuais praticados fora do prazo (JuruaDoc. 200.5611.3003.4100)
§ 3º - Atos processuais por meio de petição em autos não eletrônicos (JuruaDoc. 200.5611.3003.4200)
Alusão a fórum quando o correto seria a juízo (JuruaDoc. 200.5611.3003.4300)
Renê Hellman
Caput - Conceito de «dia útil». (JuruaDoc. 201.0730.5006.0300)
Horário. (JuruaDoc. 201.0730.5006.0400)
§ 1º - Conclusão do ato. (JuruaDoc. 201.0730.5006.0500)
§ 2º - Citações, intimações e penhoras. (JuruaDoc. 201.0730.5006.0600)
§ 3º - Autos físicos. (JuruaDoc. 201.0730.5006.0700)