Parte Geral
Livro IV - Dos Atos Processuais
Título I - Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais
Capítulo III - Dos Prazos
Seção I - Disposições Gerais
Capítulo III - DOS PRAZOS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
- Ato processual. Prazo. Lei omissa
- Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º - Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2º - Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º - Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
§ 4º - Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Comentários do Artigo 218
Casuística3
Notas de Doutrina8
Caput - Preclusão processual (JuruaDoc. 200.5611.3003.6800)
Modalidade de prazos (JuruaDoc. 200.5611.3003.6900)
§ 1º - Prazos judiciais a cargo do juiz (JuruaDoc. 200.5611.3003.7000)
§ 2º - Quando a lei ou o juiz não determinar o prazo (JuruaDoc. 200.5611.3003.7100)
Prazos peremptórios e prazos dilatórios (JuruaDoc. 200.5611.3003.7200)
Ônus na prática de ato processual (JuruaDoc. 200.5611.3003.7300)
§ 3º - Inexistência de prazo legal ou determinado pelo juiz (JuruaDoc. 200.5611.3003.7400)
§ 4º - Tempestividade do ato praticado antes do termo inicial. (JuruaDoc. 200.5611.3003.7500)
Renê Hellman
Caput - Prazos processuais. (JuruaDoc. 201.0730.5006.1600)
§ 1º - Prazos legais. (JuruaDoc. 201.0730.5006.1700)
Prazos judiciais. (JuruaDoc. 201.0730.5006.1800)
Prazos convencionais. (JuruaDoc. 201.0730.5006.1900)
Prazos próprios e impróprios. (JuruaDoc. 201.0730.5006.2000)
Prazos dilatórios e peremptórios. (JuruaDoc. 201.0730.5006.2100)
§ 2º e § 3º - Omissão legal e judicial. (JuruaDoc. 201.0730.5006.2200)
§ 4º - Tempestividade de ato praticado antes do termo inicial. (JuruaDoc. 201.0730.5006.2300)