Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo XIII - Da Sentença e da Coisa Julgada
Seção II - Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença
Seção II - DOS ELEMENTOS E DOS EFEITOS DA SENTENÇA(Ir para)
- Sentença. Requisitos
- Sentença. Elementos essenciais
- São elementos essenciais da sentença:
I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.
§ 1º - Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
§ 2º - No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.
§ 3º - A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.
Comentários do Artigo 489
Casuística8
STJ Caput - Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de qualquer dos vícios. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados (JuruaDoc. 210.4290.9251.1262)
STJ III - Anulação Sentença. Julgamento citra petita. Ausência de desrespeito à coisa julgada material (JuruaDoc. 200.7073.8003.6000)
STJ § 1º - Ausência de qualquer dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. Rediscussão do julgado (JuruaDoc. 210.5171.0887.1549)
STJ § 1º, IV - Condomínio em edificação. Penhora de vaga de garagem. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489. (JuruaDoc. 220.9290.2360.5852)
TJAM Ausência de fundamentação. Reconhecimento de ofício. Nulidade da decisão. Comando judicial que deve ser cassado (JuruaDoc. 200.7073.8003.6100)
Notas de Doutrina1
Caput - Elementos essenciais da sentença (JuruaDoc. 201.2104.7000.4500)
Renê Hellman
I - Relatório. (JuruaDoc. 201.3853.8003.9900)
II - Fundamentos. (JuruaDoc. 201.3853.8004.0000)
III - Dispositivo. (JuruaDoc. 201.3853.8004.0100)
§ 1º - Exposição da dúvida na fundamentação da sentença. (JuruaDoc. 210.2210.1213.9300)
Fundamentação das decisões judiciais. (JuruaDoc. 201.3853.8004.0200)
§ 1º, I - Fundamento legal. (JuruaDoc. 201.3853.8004.0300)
§ 1º, II - Conceitos jurídicos indeterminados. (JuruaDoc. 201.3853.8004.0400)
§ 1º, III - Decisões padronizadas. (JuruaDoc. 201.3853.8004.0500)
Nulidade de acórdão genérico com delegação de competência para julgamento (JuruaDoc. 201.2210.8462.1418)
§ 1º, IV - Fundamentação exauriente. (JuruaDoc. 201.3853.8004.0600)
Fundamentação suficiente versus fundamentação exauriente. (JuruaDoc. 210.1070.1377.8934)
§ 1º, V - Aplicação de precedente, jurisprudência ou enunciado de súmula. (JuruaDoc. 201.3853.8004.0700)
§ 1º, VI - Afastamento de enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte. (JuruaDoc. 201.0110.5661.3834)
Afastamento de precedente, jurisprudência ou enunciado de súmula. (JuruaDoc. 201.3853.8004.0800)
§ 2º - Conflito de normas. (JuruaDoc. 201.3853.8004.0900)
§ 3º - Interpretação da decisão. (JuruaDoc. 201.3853.8004.1000)