Parte Geral
Livro II - Da Função Jurisdicional
Título III - Da Competência Interna
Capítulo II - Da Cooperação Nacional
Capítulo II - DA COOPERAÇÃO NACIONAL(Ir para)
- Órgãos do Poder Judiciário. Cooperação recíproca
- Aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores.
Comentários do Artigo 67
Casuística4
Enunciado 670/FPPC - Cooperação judiciária. Efetivação. Atos de natureza administrativa ou jurisdicional (JuruaDoc. 200.8070.8665.1487)
Enunciado 669/FPPC - Cooperação entre os órgãos do Tribunal. Regulamentação. Regimento Interno (JuruaDoc. 200.8070.8254.4235)
TRT4 Caput - Cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário. Facilitação da prestação jurisdicional. Aplicabilidade cooperação jurisdicional na Justiça do Trabalho (JuruaDoc. 198.6571.0002.6300)
Notas de Doutrina1
Caput - Cooperação Nacional. Dever de recíproca cooperação. (JuruaDoc. 190.8965.2001.1800)
Renê Hellman
Caput - Cooperação nacional. (JuruaDoc. 201.0730.5001.7100)