Lei que garante acolhimento e privacidade em estabelecimentos de atendimento à saúde para vítimas de violência é sancionada
Direito Constitucional Criança e adolescente Assistência Social
Foi sancionada a norma que altera a Lei 8.080/1990, para prever que dentre os princípios e diretrizes que devem pautar as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da CF/88, art. 198, esteja o atendimento às mulheres vítimas de qualquer tipo de violência, com acolhimento nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, na rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.
Esta notícia refere-se à Lei 14.847/2024.
Fonte: Diário Oficial da União
LEI 14.847, DE 25 DE ABRIL DE 2024
D.O. 26/04/2024
Altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990(Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 7º da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990(Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
- Art. 7º - .....................
- ..................................
- Parágrafo único - Para os efeitos do inciso XIV do caput deste artigo, as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, na rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor." (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Manoel Carlos de Almeida Neto
Aparecida Gonçalves
Simone Nassar Tebet
Nísia Verônica Trindade Lima