Comentários, casuísticas e doutrina
, art. 90, § 4º - Enunciado 10/CJF - I Jornada de Direito Processual Civil. Cumprimento integral da prestação reconhecida. Redução dos honorários de sucumbência. Aplicação apenas à fase de conhecimento (JuruaDoc. 196.2795.3000.7900)
«O benefício do § 4º do art. 90 do CPC/2015 aplica-se apenas à fase de conhecimento.»...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Despesas e honorários na desistência, na renúncia e no reconhecimento do pedido. - (JuruaDoc. 181.2170.5000.5800)
Importância da distinção entre desistência, renúncia e reconhecimento do pedido. - (JuruaDoc. 181.2170.5000.5900)
Responsabilidade pelas despesas e honorários na desistência, renúncia ou reconhecimento parciais. - (JuruaDoc. 181.2170.5000.6000)
Caso em que as despesas serão divididas igualmente. - (JuruaDoc. 181.2170.5000.6100)
Caso de dispensa do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver. - (JuruaDoc. 181.2170.5000.6200)
Caso em que os honorários são reduzidos pela metade. - (JuruaDoc. 181.2170.5000.6300)
Desistência. - (JuruaDoc. 201.0730.5002.6300)
Renúncia. - (JuruaDoc. 201.0730.5002.6400)
Reconhecimento jurídico do pedido. - (JuruaDoc. 201.0730.5002.6500)
Sucumbência parcial. - (JuruaDoc. 201.0730.5002.6600)
Transação. - (JuruaDoc. 201.0730.5002.6700)
Custas processuais devidas na segunda ação mesmo diante da desistência da primeira. - (JuruaDoc. 210.7010.2430.9298)