Título VII - Dos Incidentes de Execução
Capítulo I - Das Conversões
Título VII - DOS INCIDENTES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DAS CONVERSÕES(Ir para)
Art. 180- A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:
I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;
II - tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena;
III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.
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Notas de Doutrina2
I - Regime semiaberto e aberto: a escassez de estabelecimentos adequados (JuruaDoc. 190.6120.4216.0142)
III - Condenação superior a 30 anos e a base de cálculo para os benefícios prisionais (JuruaDoc. 193.2104.5001.6500)
César Dario Mariano da Silva
180.1 Incidentes de execução. Conceito (JuruaDoc. 193.2535.5003.9800)
180.2 Conversões (JuruaDoc. 193.2535.5003.9900)
180.3 Conversão do regime aberto em pena restritiva de direitos (JuruaDoc. 193.2535.5004.0000)