Título I - Dos Direitos do Consumidor
Capítulo IV - Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos
Seção II - Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
- Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços
- O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1º - O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
§ 2º - O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
§ 3º - O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
§ 4º - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Comentários do Artigo 14
Casuística31
Caput - Súmula 595/STJ - Ausência de adequada informação. Curso superior não reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. Responsabilidade objetiva (JuruaDoc. 201.1230.7784.7655)
Súmula 130/STJ - Responsabilidade civil. Obrigação de reparação. Dano ou furto de veículo dentro de estacionamento. (JuruaDoc. 200.9100.9588.9129)
STJ Caput - Seguro de vida em grupo. Recurso especial. Seguro de vida em grupo. Estipulante. Representante dos segurados. Responsabilidade de prestar informações aos aderentes. Invalidez parcial. Doença ocupacional. Risco excluído na apólice coletiva. Improcedência do pedido. (JuruaDoc. 210.9010.4231.8195)
STJ Transporte aéreo. Inexecução do serviço. Ação de indenização. Agência de turismo. Ilegitimidade passiva ad causam reconhecida. (JuruaDoc. 210.3120.5658.8225)
TJRJ Risco da atividade. Caracterização da responsabilidade objetiva. Ocorrência de dano e nexo causalidade. (JuruaDoc. 210.1290.7628.5896)
STJ Compromisso de compra e venda. Empreendimentos habitacionais. Cooperativa habitacional. Responsabilidade solidária (JuruaDoc. 201.1270.8345.3344)
STJ Serviços prestados por laboratórios. Exames médicos em geral. Erro de diagnóstico. Reparação por dano moral. Cabimento. Aplicação do CDC (JuruaDoc. 201.2110.6957.9376)
STJ Vedação à denunciação da lide. Aplicabilidade na responsabilidade por fato do produto e acidente de consumo. (JuruaDoc. 210.1110.6806.5834)
STJ Estacionamento gratuito. Caso fortuito externo. Exploração econômica. Dever de cuidado. Dever de indenizar. Expectativa de segurança. (JuruaDoc. 200.9100.9801.4717)
STJ Direito do consumidor. Franquia. Responsabilidade civil perante terceiros. Aplicação do CDC (JuruaDoc. 201.1060.5227.1446)
STJ Responsabilidade objetiva. Rompimento do nexo causal. Culpa exclusiva de terceiro. Fortuito externo. (JuruaDoc. 200.9100.9175.1584)
STJ Ausência de adequada informação. Curso superior não reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. Responsabilidade objetiva (JuruaDoc. 201.1230.7878.9792)
STJ Vedação à denunciação da lide. Responsabilidade por fato do produto e por acidentes de consumo. Aplicabilidade (JuruaDoc. 201.1130.8187.7706)
TJES Indenização por erro médico. Responsabilidade objetiva da operadora do plano de saúde. (JuruaDoc. 210.1290.7918.9313)
STJ § 1º, § 2º e § 3º - A ausência de acessibilidade de pessoa cadeirante ao interior da aeronave. Tratamento indigno. Má prestação do serviço configurada. Responsabilidade da empresa aérea pela reparação dos danos causados. (JuruaDoc. 210.6180.4229.6832)
Notas de Doutrina1
§ 1º - Dano ao consumidor originário de um defeito ou vício de serviço. (JuruaDoc. 200.9101.0312.6614)
Antônio Carlos Efing
Caput - Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço. (JuruaDoc. 210.1120.1949.3231)
Ônus probatório. (JuruaDoc. 210.1120.1294.9103)
Defeitos relativos à prestação dos serviços e informações insuficientes ou inadequadas sobre fruição e riscos. (JuruaDoc. 210.1120.1202.0387)
Dolo e culpa. (JuruaDoc. 210.1120.1873.9826)
§ 1º - Defeitos e a segurança que o consumidor pode esperar dos serviços. (JuruaDoc. 210.1120.1815.9993)
§ 2º - O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas. (JuruaDoc. 210.1120.1256.1891)
§ 3º, I - Excludente de responsabilidade do fornecedor de serviço. (JuruaDoc. 210.1120.1723.8257)
§ 3º, II - Responsabilidade por estacionamentos e o nexo causal. (JuruaDoc. 210.1120.1190.7323)
§ 4º - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais e a verificação de culpa. (JuruaDoc. 210.1120.1975.2865)
A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais, a verificação de culpa e a inversão do ônus da prova. (JuruaDoc. 210.1120.1147.6412)