Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título II - Do Cumprimento da Sentença
Capítulo I - Disposições Gerais
- Competência. Cumprimento da sentença
- O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;
II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.
Parágrafo único - Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
Comentários do Artigo 516
Casuística9
III e parágrafo único - Enunciado 440/FPPC - Execução. Aplicação do CPC/2015, art. 516, III à decisão interlocutória estrangeira. Após concessão do exequatur à carta rogatória (JuruaDoc. 202.4322.6000.8700)
STJ Parágrafo único - Cumprimento de sentença. Deslocamento da competência após o início da fase de cumprimento. Remessa dos autos ao foro de domicílio da parte executada. Opção do exequente. Possibilidade (JuruaDoc. 200.8140.5570.3553)
STJ II - Execução do título judicial. Competência. Juízo que decidiu a causa em primeiro grau de jurisdição (JuruaDoc. 201.2402.0000.2700)
STJ Execução de título executivo judicial. Competência funcional e absoluta. Juízo de primeiro grau que decidiu a causa (JuruaDoc. 202.4322.6000.8600)
TJMG Cumprimento de sentença. Regra. Perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (JuruaDoc. 202.4322.6000.8800)
STJ Parágrafo único - Execução. Foro eleito por competência territorial. Possibilidade condicionada à manifestação prévia do juiz natural (JuruaDoc. 202.4322.6000.8100)
STJ Execução da sentença. Competência territorial. Opção do credor para processamento da execução no atual domicílio do devedor. Possibilidade (JuruaDoc. 200.4200.8766.2952)
Notas de Doutrina2
Caput - Local do cumprimento da sentença (JuruaDoc. 201.2112.5000.0700)
I - Cumprimento da sentença nos tribunais (JuruaDoc. 201.2112.5000.0800)
Renê Hellman
I - Competência dos tribunais. (JuruaDoc. 201.4275.1000.2000)
II - Competência em primeiro grau. (JuruaDoc. 201.4275.1000.2100)
III - Competência do juízo cível. (JuruaDoc. 201.4275.1000.2200)
Parágrafo único - Competência territorial. (JuruaDoc. 201.4275.1000.2300)